Lei do Agro: o que mudou na concessão de crédito?

Entender a Lei do Agro pode ajudar na hora da captação de recursos para empresas do agronegócio. Saiba como ela contribui para a concessão de crédito!

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A Lei do Agro é importante para o agronegócio brasileiro, trazendo regras que impactam o acesso ao crédito e a segurança das operações. Com o setor sendo um dos pilares da economia, é fundamental que os envolvidos na área se mantenham atualizados sobre as novidades da legislação que rege o setor. 

Conhecer as mudanças nas regras facilita o acesso a recursos financeiros e prepara a empresa para aproveitar novas oportunidades, por exemplo. Assim, é possível tomar decisões mais estratégicas, aumentando as chances de sucesso da empresa.

Você quer saber o que mudou na Lei do Agro? Continue a leitura e confira!

O que é a Lei do Agro?

A Lei do Agro é uma regulamentação criada para modernizar o mercado de crédito rural no Brasil. Ela facilita o acesso dos produtores a recursos financeiros, promovendo maior eficiência na cadeia produtiva do agronegócio. 

O texto original, sancionado em 2020, trouxe inovações importantes para atender às demandas do setor na época. Em 2022, ela foi atualizada pela chamada Lei do Agro 2 (Lei N.º 14.421/2022), que introduziu aprimoramentos e complementou dispositivos de legislações anteriores.

Essas mudanças têm como objetivo expandir e modernizar as possibilidades de crédito rural. Elas otimizam o uso de instrumentos financeiros e introduzem novidades que integram práticas de sustentabilidade ao financiamento agrícola.

Além disso, as alterações facilitam a utilização de imóveis rurais como garantia e promovem a digitalização de processos. Logo, elas simplificam o acesso ao crédito e ajudam a fortalecer o agronegócio brasileiro.

Quais são as mudanças implementadas pela Lei do Agro?

A reformulação da Lei do Agro trouxe mudanças importantes para modernizar o mercado de crédito rural e facilitar o acesso a financiamentos no setor. 

A seguir, veja as principais alterações!

Mudança no registro das garantias

Anteriormente, a alienação fiduciária de produtos agropecuários e seus subprodutos era realizada no Registro de Títulos e Documentos (RTD). Com a alteração, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis (RI) no local dos bens. 

Novas possibilidades para Fiagros

Os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) ganharam maior flexibilidade para a aplicação de recursos. Eles podem investir em sociedades do agronegócio, ativos financeiros e títulos ligados a direitos creditórios.

Assinatura eletrônica nos contratos

Para modernizar e simplificar os processos, a Lei do Agro 2 passou a permitir que contratos relacionados ao penhor rural e cédulas pignoratícias sejam assinados digitalmente. Dessa maneira, é possível assinar documentos sem a necessidade do comparecimento presencial.

CPR emitida por novas categorias

As cédulas de produtor rural (CPRs) são títulos de crédito que formalizam a promessa de entrega futura de produtos agropecuários ou o pagamento em dinheiro. Então elas funcionam como um instrumento de financiamento e comercialização no setor rural.

Com a atualização da Lei do Agro, pessoas ou empresas que atuam no beneficiamento ou na industrialização inicial dos produtos rurais também podem emitir esses títulos.

Chegada da CPR 3.0

Esse novo modelo amplia o uso das CPRs, permitindo captar recursos para aquisição de maquinários, insumos e industrialização de produtos agropecuários. Logo, ele atende a uma gama maior de necessidades dos produtores rurais.

Sustentabilidade no agronegócio

A sustentabilidade foi outro ponto favorecido pela reformulação da Lei do Agro. Foram criadas possibilidades de financiamento para práticas ambientais, como a CPR Verde, que é destinada à preservação e recuperação de áreas afetadas pela atividade do agronegócio.

Regras para o patrimônio rural em afetação

O Patrimônio Rural em Afetação (PRA) foi criado para possibilitar a separação de imóveis rurais em frações menores. Com isso, ele permite que essas partes sejam usadas como garantia em operações de crédito, trazendo mais flexibilidade e acesso a financiamento no setor rural.

Ampliação do conceito de produtos rurais

A atualização ampliou o conceito de produtos rurais. Com ela, além de itens tradicionais do setor, a lista passou a incluir atividades como extrativismo vegetal, pesca, aquicultura e o uso de resíduos com valor econômico.

Simplificação do acesso ao crédito

Foi retirada a exigência de armazenar fisicamente os recebíveis utilizados no certificado de direitos creditórios do agronegócio (CDCA). Consequentemente, o acesso ao crédito se tornou mais simples e ágil.

Aprimoramento do FGS

Por fim, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) foi aprimorado para facilitar a certificação de operações financeiras no agronegócio. A alteração também simplificou a renegociação de dívidas e a realização de transações no mercado de capitais.

Qual é o impacto dessa lei na concessão de crédito para o agronegócio?

O principal impacto da nova Lei do Agro é a criação de um ambiente mais favorável ao financiamento de atividades no setor. Afinal, a legislação promove uma série de melhorias na estrutura de garantias e operações financeiras.

Segurança jurídica

Para começar, a lei proporciona maior segurança jurídica nas operações de crédito rural. Com a modernização das garantias, o setor passa a contar com mecanismos mais confiáveis para formalizar contratos e assegurar os pagamentos.

O fator atrai mais investidores e instituições financeiras, uma vez que as garantias e os processos estão mais alinhados às práticas do mercado financeiro.

Acesso facilitado ao crédito 

A simplificação dos procedimentos de registro e a possibilidade de assinaturas eletrônicas tornam a solicitação e a liberação de crédito mais rápidas e menos burocráticas. Essas questões permitem que os produtores tenham condições de obter recursos mais rapidamente.

A nova legislação também amplia as possibilidades de captação de recursos, ao introduzir novas formas de crédito que permitem o financiamento de diversas atividades agropecuárias. Como resultado, há maior flexibilidade para os produtores, que podem escolher de acordo com suas necessidades e objetivos.

Maior inclusão

Ademais, a inclusão de novos agentes econômicos abre oportunidades de negócios e investimentos. Eles podem acessar o crédito, ampliando a rede de potenciais tomadores de recursos e contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio.

Incentivo à sustentabilidade

A introdução da CPR Verde, por exemplo, oferece condições para que os produtores captem recursos destinados à preservação ambiental e às práticas de agricultura sustentável. 

Essa possibilidade favorece a adoção de tecnologias e práticas agrícolas mais responsáveis. Além disso, ela posiciona o agronegócio brasileiro de forma mais competitiva no cenário global, alinhado com as crescentes demandas por sustentabilidade.

Neste conteúdo, você descobriu o que mudou na concessão de crédito com a reformulação da Lei do Agro. Agora, essas informações podem ajudar a estabelecer estratégias e práticas que contribuem para o crescimento do negócio no setor agropecuário.

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Autor

Data

12 fevereiro 2025

Categoria

Securitizadora