A Lei Complementar nº 208 introduz novas diretrizes e regulamentações que afetam a gestão de créditos tributários e não tributários. Assim, ela impacta diretamente a forma como a União, estados, Distrito Federal e municípios podem manejar e ceder seus créditos.
Vale saber que a LCP 208 foi sancionada no dia 2 de julho de 2024. Ela traz alterações à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Você quer saber quais foram essas alterações? Continue a leitura e entenda a LCP 208!
O que é uma LCP?
LCP é a sigla para lei complementar, que é um tipo de norma jurídica prevista na Constituição Federal do Brasil. Ela tem a função de complementar e detalhar assuntos que a própria carta magna determina, mas que necessitam de regulamentação adicional para serem plenamente aplicados.
As leis complementares também são usadas para regular matérias que o legislador considera de especial importância ou que podem ser polêmicas. Diferentemente das leis ordinárias, que podem ser aprovadas por maioria simples, elas exigem um processo de aprovação mais rigoroso.
Nesse caso, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional — ou seja, mais da metade dos parlamentares — para aprovação.
O que determina a LCP 208?
Sabendo o que é uma lei complementar, é o momento de saber o que determina a LCP 208. Ela estabelece normas para a cessão de direitos creditórios de entes públicos, como União, estados, municípios e o Distrito Federal.
A seguir, veja o que essa normativa descreve!
Cessão dos direitos creditórios
A nova lei permite que entes públicos possam vender seus créditos, como impostos ou multas, para empresas privadas. Ainda, essa cessão pode ser realizada para fundos de investimento devidamente cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para que a venda de créditos ocorra, determinadas condições foram determinadas. A cessão deve ser onerosa, ou seja, o ente público precisa receber pagamento em troca. Além disso, há a exigência de ela ser autorizada por uma lei específica do estado, município ou da União.
Ademais, a cessão dos direitos creditórios deve manter a natureza do crédito original. Isso significa que ela deve preservar todas as garantias, privilégios, critérios de atualização e correção dos valores — incluindo juros, multas e condições de pagamento.
Cobrança e responsabilidade
A Fazenda Pública ou outro órgão da administração pública mantém a prerrogativa de realizar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos. Mais um ponto é que a operação de cessão é definitiva, isentando o ente público de qualquer responsabilidade futura em relação ao pagamento dos créditos cedidos.
Dessa maneira, o pagamento dos direitos creditórios permanece sempre como uma obrigação do devedor ou contribuinte.
Autorização e prazo para cessão
A cessão deve ser autorizada por uma lei específica do ente público e realizada até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo. A exceção é no caso do pagamento integral pela cessão ocorrer após essa data.
Ademais, a cessão abrange apenas créditos que já foram constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte — inclusive aqueles formalizados por parcelamento. Logo, os tributos que estão sendo discutidos e não foram registrados como dívida ativa ou parcelados não podem ser cedidos enquanto houver litígios pendentes.
Exclusões e limitações
A lei estabelece que a cessão de direitos creditórios não pode incluir percentuais de crédito que pertençam a outros entes da Federação por força de regras constitucionais. Além disso, as cessões realizadas nos termos dessa lei são consideradas vendas definitivas de patrimônio público.
Destino dos recursos
Pelo menos 50% do montante obtido com a venda dos créditos devem ser destinados a despesas associadas à Previdência Social. Já o restante deve ser usado em investimentos. Outra questão é que a cessão pode ser realizada por meio de uma sociedade de propósito específico criada pelo ente público, dispensando a necessidade de licitação.
Proibições para instituições financeiras
A lei proíbe que instituições financeiras controladas pelo ente federado cedente participem da aquisição primária dos direitos creditórios. Elas também não podem adquirir ou negociar esses créditos no mercado secundário, nem realizar operações lastreadas ou garantidas por esses direitos.
Contudo, essas instituições podem participar da estruturação financeira da operação. Nesse caso, elas atuam como prestadoras de serviços.
Compartilhamento de dados
A LCP 208 permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais dos devedores a órgãos ou entidades, públicas ou privadas. Essa alteração visa o compartilhamento de dados necessários para a execução das cobranças.
Protesto extrajudicial
Na lei complementar sancionada, há a inclusão do protesto extrajudicial. Trata-se de um registro formal de inadimplência feito em cartório, como causa de interrupção da prescrição.
Assim, a LCP reconhece esse procedimento como uma forma válida de suspender o prazo de prescrição de créditos tributários e não tributários. A atualização visa proporcionar maior segurança jurídica, permitindo que credores ampliem o prazo para a recuperação de créditos.
Regime anterior
As cessões de direitos creditórios realizadas antes da publicação dessa lei continuam a ser regidas pelas disposições legais e contratuais específicas vigentes na época em que elas foram realizadas.
Qual é a importância dessa lei complementar?
Você viu as principais mudanças realizadas pela Lei Complementar 208, mas também é fundamental saber a importância dela. Essa cessão possibilita que os entes obtenham recursos rapidamente, em vez de depender dos processos judiciais ou extrajudiciais tradicionais para cobrança.
Ademais, a LCP 208 pode proporcionar maior segurança jurídica para essas operações. Ao estabelecer regras específicas, como a necessidade de uma contrapartida financeira e a autorização por lei, a norma garante que a cessão de créditos seja realizada com transparência e regulação.
Saiba que a lei assegura que o ente público siga prerrogativas e condições durante a cessão. Entre elas, estão a preservação das garantias do crédito e a obrigação de utilizar parte dos recursos para despesas com previdência social e investimentos.
Neste post, você conheceu a LCP 208, que regulamenta a cessão de direitos creditórios dos entes da Federação. Com a leitura, foi possível entender como a regulamentação melhora a eficácia na arrecadação de recursos e garante mais segurança nas operações.
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